Jurisprudência STF 1527987 de 06 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1527987 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
24/02/2025
Data de publicação
06/03/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2025 PUBLIC 06-03-2025
Partes
AGTE.(S) : ABATEDORA AVICOLA SANTA VITORIA LTDA ADV.(A/S) : DIEGO MENEZES VILELA AGDO.(A/S) : A MIRANDA DA SILVA COMUNICACAO ADV.(A/S) : WANESSA ALVES DE SOUZA FREITAS
Ementa
Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra acórdão que aplica a sistemática da repercussão geral. Ausência de previsão legal. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo interno. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Não há previsão legal de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal que seja apto a questionar acórdão de agravo interno, por meio do qual o Tribunal de origem tenha mantido entendimento exarado sob o regime da repercussão geral. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 1272410 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 03/04/2025, MJC.