Jurisprudência STF 1527901 de 06 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1527901 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
24/02/2025
Data de publicação
06/03/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2025 PUBLIC 06-03-2025
Partes
AGTE.(S) : J.A.S.N. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JULIO CESAR MINARE MARTINS ADV.(A/S) : EDUARDO ZUANAZZI SADEN AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO PROC.(A/S)(ES) : HENRI HELDER SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO
Ementa
Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Município. Ferimentos em aluno de creche municipal. Danos morais. Nexo causal. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). Precedente. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, RESPONSABILIDADE CIVIL, MUNICÍPIO, LESÃO, CRIANÇA, CRECHE MUNICIPAL, FATO, PROVA) ARE 1515506 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 22/04/2025, AMS.