Jurisprudência STF 1527758 de 02 de Abril de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1527758 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
24/03/2025
Data de publicação
02/04/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-04-2025 PUBLIC 02-04-2025
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : A.P.A.T. ADV.(A/S) : GABRIELA SILVA DE LEMOS ADV.(A/S) : PAULO CAMARGO TEDESCO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imposto de renda. Plano de opções de compra de ações. Stock option plan. Fato gerador. Ocorrência. Momento da aquisição com deságio ou momento de revenda com ganho de capital. Âmbito infraconstitucional da matéria debatida pelo tribunal de origem. Ofensa reflexa à Constituição. Fatos e provas. Súmula nº 279 do STF. 1. Na hipótese em discussão nos autos, a Corte de Origem dirimiu a controvérsia acerca da ocorrência do fato gerador à luz da legislação infraconstitucional pertinente e do contexto probatório dos autos, cujo reexame é inadmissível em recurso extraordinário. Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Por fim, deixou de majorar os honorários (Súmula nº 512/STF), tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 3. Análise: 12/05/2025, AMS.