Jurisprudência STF 1527157 de 21 de Fevereiro de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1527157 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
17/02/2025
Data de publicação
21/02/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025
Partes
AGTE.(S) : FUNSERV - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA ADV.(A/S) : BRUNO PELLE RODRIGUES AGDO.(A/S) : NELSON PADILHA GREGORIO ADV.(A/S) : DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA
Ementa
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 280/STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Definir se o Tribunal de origem analisou a questão a partir das provas dos autos e da interpretação da legislação infraconstitucional. III. Razões de decidir 3. Conforme as Súmulas 279 e 280/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de legislação local. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental e aplicou multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA ESPECIAL, FATO, PROVA) ARE 1467881 AgR (TP), ARE 1416586 AgR (2ªT), ARE 1364361 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 19/03/2025, MJC.