Jurisprudência STF 1527148 de 21 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1527148 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
12/03/2025
Data de publicação
21/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : WILSON DE CARVALHO ADV.(A/S) : LEONARDO LOURENCO DE CARVALHO (27940/GO)
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AMBIENTAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É inviável o processamento do apelo extremo quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentaram a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. Precedentes. 2. O Tribunal de origem, ao interpretar os artigos 48 e 64 da Lei 9.605/1998, entendeu pela aplicação do princípio da consunção do delito do artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais, e a desclassificação da conduta do autor do fato para o crime-fim previsto no artigo 64 da mesma Lei, o que demonstra o caráter infraconstitucional da controvérsia. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
'A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009605 ANO-1998 ART-00048 ART-00064 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 605482 AgR (1ªT), ARE 811441 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 20/05/2025, MJC.