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Jurisprudência STF 1527016 de 16 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1527016 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

13/05/2025

Data de publicação

16/05/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2025 PUBLIC 16-05-2025

Partes

EMBTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : CONDOMÍNIO EDILÍCIO PÁTIO BELÉM ADV.(A/S) : HELENA MARIA ROCHA LOBATO (004147/PA) EMBDO.(A/S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS ABRASCE ADV.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (15553/DF, 27284/GO, 164494/MG, 21572/MS, 75879/PR, 184565/RJ, 310314/SP) INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgados anteriores nos quais foram examinadas adequadamente as insurgências do embargante, nos exatos termos em que as questões foram submetidas ao colegiado. 1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.


Jurisprudência STF 1527016 de 16 de Maio de 2025