Jurisprudência STF 1526949 de 07 de Fevereiro de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1526949 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
04/02/2025
Data de publicação
07/02/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-02-2025 PUBLIC 07-02-2025
Partes
AGTE.(S) : M.B.N. ADV.(A/S) : MAURÍCIO BETITO NETO AGDO.(A/S) : R.L.C.D. ADV.(A/S) : RAFAEL LAVIERI GONÇALVES
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesse caso, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.