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Jurisprudência STF 1526932 de 05 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1526932 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/02/2025

Data de publicação

05/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : ADILSON JOSE DA SILVA COSTA ADV.(A/S) : EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CUMPRIMENTO. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que não houve impugnação específica e integral dos fundamentos suficientes à manutenção do acórdão recorrido, conforme preceitua a Súmula 283 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que rejeitou a alegação de inexigibilidade do título executivo judicial. III. Razões de decidir 3. A decisão fundamentou-se na ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos do acórdão recorrido, que apontou a validade do título executivo judicial e a inviabilidade de rediscutir questões já acobertadas pelo trânsito em julgado, em conformidade com a jurisprudência do STF e a Súmula 283. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: Jurisprudência relevante citada: Súmula 283 do STF, RE 1.302.652 AgR, RE 1.006.916 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.


Jurisprudência STF 1526932 de 05 de Marco de 2025