Jurisprudência STF 1526932 de 05 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1526932 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2025
Data de publicação
05/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : ADILSON JOSE DA SILVA COSTA ADV.(A/S) : EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CUMPRIMENTO. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que não houve impugnação específica e integral dos fundamentos suficientes à manutenção do acórdão recorrido, conforme preceitua a Súmula 283 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que rejeitou a alegação de inexigibilidade do título executivo judicial. III. Razões de decidir 3. A decisão fundamentou-se na ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos do acórdão recorrido, que apontou a validade do título executivo judicial e a inviabilidade de rediscutir questões já acobertadas pelo trânsito em julgado, em conformidade com a jurisprudência do STF e a Súmula 283. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: Jurisprudência relevante citada: Súmula 283 do STF, RE 1.302.652 AgR, RE 1.006.916 AgR.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.