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Jurisprudência STF 1526837 de 22 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1526837 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

14/04/2025

Data de publicação

22/04/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2025 PUBLIC 22-04-2025

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO PROC.(A/S)(ES) : ADRIANA SANTOS BUENO ZULAR (131066/SP) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADV.(A/S) : ERIC CESAR MARQUES FERRAZ (220888/SP)

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade local. Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo. Artigo 159, § 3º-A, inciso I. Permissão de uso de bem público. Hipótese de dispensa de licitação sem paralelo em lei federal. Inconstitucionalidade. Competência privativa da União para editar normas gerais acerca de licitações e de contratações. Artigo 22, inciso XXVII, da Carta Magna. Agravo regimental não provido. 1. O art. 159, § 3º-A, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo estabeleceu que a permissão sobre qualquer bem público poderia ser outorgada por decreto unilateral de forma discricionária e precária, gratuita ou onerosa, por tempo certo ou indeterminado, de modo a atender, preferencialmente, as modalidades de interesse público previstas na legislação em tela. 2. A norma impugnada ampliou, indevidamente, o rol taxativo de hipóteses nas quais a licitação seria dispensável para a alienação de bens da Administração Pública, em desacordo com a legislação federal acerca da matéria. Competência privativa da União para editar normas gerais acerca de licitações e de contratações. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00027 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LOM ART-00159 PAR-0003A INC-00001 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, NORMA GERAL, LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO) ADI 4658 (TP), ADI 4748 (TP), RE 1247930 AgR (1ªT), ADI 7004 (TP), ARE 1340483 AgR (2ªT). Número de páginas: 21. Análise: 20/08/2025, JSF.

Jurisprudência STF 1526837 de 22 de Abril de 2025