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Jurisprudência STF 1526812 de 10 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1526812 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

05/03/2025

Data de publicação

10/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2025 PUBLIC 10-03-2025

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ ADV.(A/S) : LISIENNE DO ROCIO DE MELLO MARON MACHADO LIMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ AGDO.(A/S) : BRF S.A ADV.(A/S) : CARLOS SOARES ANTUNES AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE TOLEDO ADV.(A/S) : ROMERO CEZAR SANTOS DE LIMA JUNIOR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE TOLEDO

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Fundo de participação dos municípios. Repasse. Cálculo. legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu parcial provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, REPASSE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), FATO, PROVA) ARE 1489994 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 04/04/2025, MJC.


Jurisprudência STF 1526812 de 10 de Marco de 2025