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Jurisprudência STF 1526429 de 01 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1526429 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/03/2025

Data de publicação

01/04/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2025 PUBLIC 01-04-2025

Partes

AGTE.(S) : MARCELO CAVALHEIRO ADV.(A/S) : WAGNER SILVA GONCALVES MONTES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Peculato. Art. 303 do Código Penal Militar. Princípio da colegialidade. Intempestividade do recurso extraordinário. Tema 660 da sistemática da repercussão geral. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Superior Tribunal Militar que negou provimento ao recurso de apelação deduzido pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Princípio da colegialidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal. 4. Interposição de recurso extraordinário após embargos de declaração julgados manifestamente incabíveis e embargos infringentes não admitidos. III. Razão de decidir: 5. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula desta Corte, nos termos do artigo 21, § 1º, do RI/STF. 6. Prevalece nesta Corte o entendimento de que os embargos de declaração considerados incabíveis não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição de recurso extraordinário. 7. Incidência, no caso, do Tema 660 da sistemática da repercussão geral. 8. Precedentes. IV. Dispositivo: 9. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

Legislação

LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 ART-00303 CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


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