Jurisprudência STF 1526223 de 24 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1526223 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
12/03/2025
Data de publicação
24/03/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2025 PUBLIC 24-03-2025
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO PARANÁ - AMAI ADV.(A/S) : DANIELLE CHRISTIANNE DA ROCHA
Ementa
EMENTA. AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RE 573.232-RG. TEMA 82. ARGUMENTO DA COISA JULGADA. AFASTADO. PROVIMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. 1. Pedido formulado pelo ESTADO DO PARANÁ de declaração da ilegitimidade da AMAI - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS POLICIAIS MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS para a execução - em prol dos associados que não concederam autorização expressa para patrocinar os seus interesses na ação de conhecimento -, da sentença proferida na ação coletiva na qual o ente federativo foi condenado a cessar o desconto progressivo da contribuição previdenciária, bem como a restituir os valores descontados a maior. 2. NO RE 573.232-RG, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO), Tema 82 da repercussão geral, fixou-se a seguinte tese: “I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.” 3. Com relação ao Tema 82/STF, o entendimento que tem prevalecido nesta CORTE é aquele que reconhece a ilegitimidade da ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO PARANÁ – AMAI para execução de condenação decorrente de ação coletiva, em relação a associado cuja autorização expressa não constava da ação de conhecimento, afastando o argumento da coisa julgada. 4. Agravo Interno provido, para dar provimento ao Agravo Regimental e aos Recursos Extraordinários, a fim de julgar procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Paraná.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e aos recursos extraordinários com agravo, para julgar procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Paraná, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia, Relatora, e Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: JURISPRUDÊNCIA, STF, CABIMENTO, RECURSO, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO, APLICAÇÃO, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, LEGALIDADE, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00021 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 INC-00002 ART-01040 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 PAR-00002 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO COLETIVA, ASSOCIAÇÃO, PROCESSO DE CONHECIMENTO, DEFINIÇÃO, LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA) RE 573232 (TP). (DISPENSABILIDADE, PRAZO, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (CABIMENTO, RECURSO, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO, APLICAÇÃO, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL) AI 760358 QO (TP), ARE 917815 AgR (1ªT), ARE 1118522 AgR (TP). (LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO, DIREITO, FILIADO, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, PROCESSO DE CONHECIMENTO) RE 1451675 AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, LEGALIDADE, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 540857 AgR-ED-EDv (TP), RE 883788 AgR (1ªT), RE 1062988 AgR (2ªT), ARE 748371 RG (TP). - Decisão monocrática citada: (LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO, DIREITO, FILIADO, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, PROCESSO DE CONHECIMENTO) RE 1330904. - Veja RE 573232 (Tema 82 de RG) e ARE 748371 (Tema 660 de RG). Número de páginas: 21. Análise: 21/05/2025, DAP.