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Jurisprudência STF 1525925 de 26 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1525925 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

24/03/2025

Data de publicação

26/03/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2025 PUBLIC 26-03-2025

Partes

EMBTE.(S) : ADVOCACIA BELLINATI PEREZ ADV.(A/S) : EMERSON LAUTENSCHLAGER SANTANA EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE MARINGA PROC.(A/S)(ES) : GIOVANI BRANCAGLIÃO DE JESUS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.


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