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Jurisprudência STF 1525826 de 28 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1525826 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

24/03/2025

Data de publicação

28/03/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2025 PUBLIC 28-03-2025

Partes

AGTE.(S) : FELICIDADE DOS SANTOS PEREIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. FRACIONAMENTO PARA PAGAMENTO POR RPV OU PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 47. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que não se admite a expedição de requisitório em separado ou fracionamento para pagamento de honorários advocatícios contratuais, à luz do art. 100, §8º, da Constituição da República e da Súmula Vinculante nº 47. 2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno, negou-lhe provimento e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, conforme o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000047 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSSIBILIDADE, FRACIONAMENTO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), PRECATORIO, FINALIDADE, PAGAMENTO, HONORÁRIOS CONTRATUAIS) Rcl 27880 AgR (2ªT), ARE 1525106 AgR (1ªT). (SÚMULA 279/STF) ARE 1489491 AgR (1ªT). (PREFERÊNCIA, PAGAMENTO, PRECATORIO, IDOSO, DOENÇA GRAVE) ADI 4357 (TP). Número de páginas: 13. Análise: 27/05/2025, BMP.


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