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Jurisprudência STF 1525803 de 09 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1525803 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

31/03/2025

Data de publicação

09/04/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025

Partes

AGTE.(S) : MARINA CRUZ PREGIDIO ADV.(A/S) : CLAYTON ALEXSANDER MARQUES AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Preclusão reconhecida na Origem. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

Indexação

- PRECLUSÃO, MATÉRIA, CORREÇÃO MONETÁRIA, CONDENAÇÃO.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, ATUALIZAÇÃO, DÉBITO, FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÃO, PRECLUSÃO, FATO, PROVA) ARE 1321577 AgR (2ªT), RE 1381653 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 1377374 AgR-segundo (1ªT), RE 1385225 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, ATUALIZAÇÃO, DÉBITO, FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÃO, PRECLUSÃO, FATO, PROVA) RE 1361312, RE 1525986, RE 1527106, RE 1527564, RE 1527540. Número de páginas: 7. Análise: 10/06/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1525803 de 09 de Abril de 2025