Jurisprudência STF 1525803 de 09 de Abril de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1525803 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
31/03/2025
Data de publicação
09/04/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025
Partes
AGTE.(S) : MARINA CRUZ PREGIDIO ADV.(A/S) : CLAYTON ALEXSANDER MARQUES AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Preclusão reconhecida na Origem. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.
Indexação
- PRECLUSÃO, MATÉRIA, CORREÇÃO MONETÁRIA, CONDENAÇÃO.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, ATUALIZAÇÃO, DÉBITO, FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÃO, PRECLUSÃO, FATO, PROVA) ARE 1321577 AgR (2ªT), RE 1381653 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 1377374 AgR-segundo (1ªT), RE 1385225 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, ATUALIZAÇÃO, DÉBITO, FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÃO, PRECLUSÃO, FATO, PROVA) RE 1361312, RE 1525986, RE 1527106, RE 1527564, RE 1527540. Número de páginas: 7. Análise: 10/06/2025, AMS.