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Jurisprudência STF 1525671 de 28 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1525671 AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

26/05/2025

Data de publicação

28/05/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025

Partes

EMBTE.(S) : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA ADV.(A/S) : MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (29633/BA, 24362/DF, 106175/MG, 182474/RJ, 75129A/RS, 144994/SP) ADV.(A/S) : DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (41956/ES, 59123/PE, 235893/RJ, 238434/SP) ADV.(A/S) : FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO (245863/RJ, 292215/SP) ADV.(A/S) : CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ (29323/BA, 01503/A/DF, 103868/MG, 223511/RJ, 123771/SP) EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Tema nº 1.389-RG. Sobrestamento. Não cabimento. Ausência de aderência estrita. Embargos de declaração rejeitados. 1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.


Jurisprudência STF 1525671 de 28 de Maio de 2025