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Jurisprudência STF 1524862 de 21 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1524862 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

12/03/2025

Data de publicação

21/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025

Partes

AGTE.(S) : EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA (A1828/AM, 21445/DF, 10503/ES, 139419/MG, 29661/MS, 39935-A/PA, 66447/PE, 122402/PR, 112310/RJ, 22122 A/RN, 303020/SP) AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DA SERRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DA SERRA PROC.(A/S)(ES) : MARCELO ALVARENGA PINTO (7860/ES)

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISSQN. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 155, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMITAÇÃO A ITENS EXPRESSAMENTE PREVISTOS. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE ATIVIDADES MEIO DO SETOR ELÉTRICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário, mantendo a incidência do ISS sobre atividades meio relacionadas ao setor de energia elétrica, como a instalação de postes e transformadores. O recorrente sustenta que tais serviços estariam abrangidos pela imunidade tributária prevista no art. 155, § 3º, da Constituição Federal e que sua tributação pelo município violaria a competência legislativa da União. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a imunidade tributária prevista no art. 155, § 3º, da Constituição Federal abrange atividades meio ligadas ao fornecimento de energia elétrica, impedindo a incidência do ISS sobre serviços acessórios, como a instalação de postes e transformadores; (ii) estabelecer se a incidência do ISS sobre tais serviços viola a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica, conforme os arts. 21, XII, b, e 22, IV, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A imunidade tributária prevista no art. 155, § 3º, da Constituição Federal restringe-se expressamente ao fornecimento de energia elétrica, aos serviços de telecomunicações, aos derivados de petróleo, aos combustíveis e aos minerais do País, não comportando interpretação ampliativa para incluir atividades meio ou itens acessórios. 4. A incidência do ISS sobre serviços acessórios ao setor elétrico não configura invasão da competência tributária federal, pois tais serviços não caracterizam exploração direta de energia elétrica nem legislação sobre o setor, inexistindo ofensa aos arts. 21, XII, b, e 22, IV, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido.

Decisão

'A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00012 LET-B ART-00022 INC-00004 ART-00155 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

Número de páginas: 13. Análise: 20/05/2025, MJC.


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