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Jurisprudência STF 1524446 de 03 de Julho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1524446 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

25/06/2025

Data de publicação

03/07/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025

Partes

AGTE.(S) : GUILHERME BELTRAO DE ALMEIDA ADV.(A/S) : LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA ADV.(A/S) : VITORIA ADRIELLEN ALBUQUERQUE LOIOLA ADV.(A/S) : FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA ADV.(A/S) : SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA ADV.(A/S) : CHRISTIAN AUGUSTO COSTA BEPPLER AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. JUROS MORATÓRIOS. ART. 78 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. TEMA 132 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONVERGÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I — O acórdão impugnado não divergiu das orientações firmadas por esta Suprema Corte nos autos do RE 590.751/SP – Tema 132/RG. II — Conforme a Súmula 279/STF, é vedado, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório. III — Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Relator, e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Luiz Fux e Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.


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