Jurisprudência STF 1523937 de 01 de Abril de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1523937 AgR-AgR
Classe processual
AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/03/2025
Data de publicação
01/04/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2025 PUBLIC 01-04-2025
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : MADESUL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI ADV.(A/S) : ANDERSON IRINEU MARQUES INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
Direito Penal, Processual Penal e Ambiental. Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença dos órgãos ambientais. Art. 60 da Lei 9.605/1998. Sentença absolutória. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão da turma recursal de tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo ora interessado. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009605 ANO-1998 ART-00060 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (NULIDADE, PROCESSO PENAL, FATO, PROVA) ARE 1383826 AgR (2ªT), ARE 1482124 AgR (1ªT), ARE 1523968 AgR (TP). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1402838 AgR (TP), ARE 1438204 AgR (1ªT), ARE 1478947 AgR (2ªT), ARE 1480506 AgR (1ªT), ARE 1522176 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 19/05/2025, MJC.