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Jurisprudência STF 1523745 de 16 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1523745 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

13/05/2025

Data de publicação

16/05/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2025 PUBLIC 16-05-2025

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : FAUSTIN SAINTILUS ADV.(A/S) : PAULO EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA JÚNIOR (78852/RS, 476304/SP) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração e determinou que seja certificado o trânsito em julgado, nesta data, com a consequente baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.


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