Jurisprudência STF 1523639 de 26 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1523639 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
24/03/2025
Data de publicação
26/03/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2025 PUBLIC 26-03-2025
Partes
EMBTE.(S) : CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA. ADV.(A/S) : FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO EMBDO.(A/S) : CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ADV.(A/S) : MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e aplicou a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.