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Jurisprudência STF 1523639 de 26 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1523639 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

24/03/2025

Data de publicação

26/03/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2025 PUBLIC 26-03-2025

Partes

EMBTE.(S) : CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA. ADV.(A/S) : FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO EMBDO.(A/S) : CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ADV.(A/S) : MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e aplicou a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.


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