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Jurisprudência STF 1523176 de 18 de Junho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1523176 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

16/06/2025

Data de publicação

18/06/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025

Partes

AGTE.(S) : JOSE NELSON DISSENHA ADV.(A/S) : MAGALY RUBEL RIBAS (37508/PR, 43973/SC) ADV.(A/S) : MARTIM FRANCISCO RIBAS (14028/PR, 215862/RJ, 47747/SC) ADV.(A/S) : VINÍCIUS JOSÉ BESCIAK (77856/PR, 55247/SC) AGDO.(A/S) : INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Ação anulatória de decreto. Estação Ecológica da Mata Preta. Decreto-lei nº 3.365/41. Validade. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, as unidades de conservação só podem ser extintas, reduzidas ou recategorizadas por lei, nos termos do art. 225, § 1º, inciso III, da CF/88. 2. O mero decurso do tempo sem a implementação das medidas tendentes a implementar a desapropriação de área abrangida por decreto de criação de unidade de conservação ambiental não implica a caducidade do referido decreto. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00225 PAR-00001 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003365 ANO-1941 LDUP-1941 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA

Observação

Número de páginas: 15. Análise: 07/08/2025, MJC.


Jurisprudência STF 1523176 de 18 de Junho de 2025