Jurisprudência STF 1523176 de 18 de Junho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1523176 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
16/06/2025
Data de publicação
18/06/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025
Partes
AGTE.(S) : JOSE NELSON DISSENHA ADV.(A/S) : MAGALY RUBEL RIBAS (37508/PR, 43973/SC) ADV.(A/S) : MARTIM FRANCISCO RIBAS (14028/PR, 215862/RJ, 47747/SC) ADV.(A/S) : VINÍCIUS JOSÉ BESCIAK (77856/PR, 55247/SC) AGDO.(A/S) : INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Ação anulatória de decreto. Estação Ecológica da Mata Preta. Decreto-lei nº 3.365/41. Validade. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, as unidades de conservação só podem ser extintas, reduzidas ou recategorizadas por lei, nos termos do art. 225, § 1º, inciso III, da CF/88. 2. O mero decurso do tempo sem a implementação das medidas tendentes a implementar a desapropriação de área abrangida por decreto de criação de unidade de conservação ambiental não implica a caducidade do referido decreto. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00225 PAR-00001 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003365 ANO-1941 LDUP-1941 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Observação
Número de páginas: 15. Análise: 07/08/2025, MJC.