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Jurisprudência STF 1523156 de 25 de Fevereiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1523156 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

17/02/2025

Data de publicação

25/02/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-02-2025 PUBLIC 25-02-2025

Partes

AGTE.(S) : RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A ADV.(A/S) : LEONARDO CARVALHO RANGEL ADV.(A/S) : FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO ADV.(A/S) : YANKA GAMA TEIXEIRA AGDO.(A/S) : ELEKTRO REDES S.A. ADV.(A/S) : MILENA GILA FONTES MONSTANS ADV.(A/S) : ERICO VINICIUS VARJÃO ALVES EVANGELISTA

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COBRANÇA PELO USO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE RODOVIAS IMPOSTA A CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. ADI 3.763/RS. JURISPRUDÊNCIA RECENTEMENTE REITERADA NO PLENÁRIO. 1. Esta SUPREMA CORTE, no julgamento da ADI 3.763/RS, concluiu ser vedado que Estados e Municípios editem leis próprias instituindo cobranças contra concessionária de serviço público federal pelo uso de faixas de domínio de rodovias. 2. No julgamento do RE 1.181.353 AgR-ED-ED-Ediv-AgR (Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator p/ Acórdão Min. NUNES MARQUES), concluído em 9/12/2024, o PLENÁRIO consolidou o entendimento no sentido de ser vedada a cobrança de preço público de concessionárias de energia elétrica pela ocupação de faixas de domínio para instalação da infraestrutura necessária à distribuição de energia elétrica. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008987 ANO-1995 ART-00011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-084398 ANO-1980 DECRETO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCOMPETÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, EDIÇÃO, LEI, USO, FAIXA DE DOMÍNIO, RODOVIA, CONCESSIONÁRIA, SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, ENERGIA ELÉTRICA) ADI 3763 (TP), RE 1181353 AgR-ED-ED-EDv-AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (INCOMPETÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, EDIÇÃO, LEI, USO, FAIXA DE DOMÍNIO, RODOVIA, CONCESSIONÁRIA, SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, ENERGIA ELÉTRICA) ARE 1422410 ED-ED-segundos. Número de páginas: 14. Análise: 13/03/2025, MJC.


Jurisprudência STF 1523156 de 25 de Fevereiro de 2025