Jurisprudência STF 1523048 de 05 de Junho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1523048 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
03/06/2025
Data de publicação
05/06/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-06-2025 PUBLIC 05-06-2025
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE AGDO.(A/S) : MAFRE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADV.(A/S) : VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE (26799/MG) ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO CANCHERINI (132222/MG, 132222/MG)
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imunidade. ITBI. Integralização do capital social da empresa. Inatividade. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tem natureza infraconstitucional a controvérsia relativa à imunidade do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, em razão da inatividade da empresa. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do Novo CPC, caso seja unânime a decisão. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Ademais, determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00156 PAR-00002 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 14. Análise: 08/07/2025, AMS.