Jurisprudência STF 1522769 de 09 de Setembro de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1522769 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
08/09/2025
Data de publicação
09/09/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2025 PUBLIC 09-09-2025
Partes
AGTE.(S) : MADEIRAS SALAMONI LTDA ADV.(A/S) : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (5578/AC, 17600A/AL, A1383/AM, 4609-A/AP, 64225/BA, 43608-A/CE, 01805/A/DF, 31218/ES, 58806/GO, 21615-A/MA, 1796A/MG, 15429/MS, 27764/A/MT, 28342-A/PA, 01723A/PE, 18961/PI, 25430/PR, 139475/RJ, 1489 - A/RN, 10665/RO, 45071A/RS, 3210/SC, 1211A/SE, 175215/SP, 10.119-A/TO) ADV.(A/S) : PRISCILA DALCOMUNI (51593/DF, 200223/MG, 82478/PR, 230859/RJ, 104482A/RS, 16054/SC, 438824/SP) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. IRPJ e CSLL. Regime de tributação pelo lucro presumido. Receitas decorrentes de exportação. Variações cambiais. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as variações cambiais decorrentes de operações de exportação devem ser incluídas no conceito de “receita bruta” para a aplicação dos percentuais de presunção de lucro na apuração do IRPJ e da CSLL. III. Razões de decidir 3. A inclusão das variações cambiais na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido insere-se no espaço de conformação do legislador ordinário para o desenho da política fiscal, não havendo ofensa aos princípios da capacidade contributiva ou da vedação ao confisco. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo Regimental Não Provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.