Jurisprudência STF 1522469 de 28 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1522469 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
17/03/2025
Data de publicação
28/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2025 PUBLIC 28-03-2025
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE MURIAE ADV.(A/S) : LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MURIAE AGDO.(A/S) : AVANY BARROS DA SILVA MELO ADV.(A/S) : AILTON TORRES NEVES
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Loteamento irregular. Responsabilidade do ente municipal. Reexame de legislação infraconstitucional e provas. Impossibilidade. Súmulas 279 e 280 do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário objetivava a reforma de acórdão que, com base na legislação infraconstitucional e no conjunto fático-probatório dos autos, decidiu sobre a extensão da responsabilidade do ente municipal no âmbito da regularização de loteamento. 3. A decisão agravada entendeu que a análise da questão demandaria reinterpretação de normas infraconstitucionais locais e reexame de provas, inviáveis em recurso extraordinário, em razão das Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário com agravo preenche os pressupostos de admissibilidade. III. Razões de decidir 5. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 6. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional e as provas, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280 do STF. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 10. Análise: 21/05/2025, MJC.