Jurisprudência STF 1521945 de 18 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1521945 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2025 PUBLIC 18-03-2025
Partes
EMBTE.(S) : CONSTRUTORA COGUETTO MARIA - EIRELI ADV.(A/S) : LUZARDO FARIA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU PROC.(A/S)(ES) : DANIELLE RIBEIRO
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário. Contrato administrativo. Equilíbrio econômico-financeiro. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Caráter infringente. Erro material. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 3. É de se reconhecer a existência de erro material para se excluir do voto condutor do acórdão embargado menção ao acórdão proferido pelo Tribunal de origem. 4. Quanto ao mais, não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para corrigir erro material, sem modificação do mérito do julgado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração tão somente para corrigir erro material, sem modificação do mérito do julgado, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) AI 177313 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 26/05/2025, AMS.