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Jurisprudência STF 1521857 de 31 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1521857 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN (Vice-Presidente)

Data de julgamento

24/03/2025

Data de publicação

31/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-03-2025 PUBLIC 31-03-2025

Partes

AGTE.(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS GUIMARÃES GONÇALVES AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. ICMS-ST. Base de cálculo reduzida. IPI. Saída ficta de veículos. Decreto nº 6.687/08. Necessidade de reexame de Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A existência de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do julgado não atacado no recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 283/STF. 5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmulas 279 e 280/STF. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEC-006687 ANO-2008 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, ICMS, BASE DE CÁLCULO, REDUÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), SAÍDA FICTA, VEÍCULO AUTOMOTOR, FATO, PROVA) ARE 1432350 AgR (TP), ARE 1442785 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 03/06/2025, AMS.


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