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Jurisprudência STF 1521847 de 28 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1521847 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

17/03/2025

Data de publicação

28/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2025 PUBLIC 28-03-2025

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO.(A/S) : JAIRO LUCENA DE SOUSA ADV.(A/S) : JOÃO CLETO NUNES GODÊ (48062/PE)

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante sustenta que o STJ, ao conceder ao recorrido o regime semiaberto humanizado, deixou de obedecer aos critérios fixados no Tema 423/RG e na Súmula Vinculante 56. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato agravado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o agravo interno impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º). 5. No caso, o agravante não atacou especificamente o fundamento relativo à inadequação do recurso extraordinário com agravo em decorrência da incidência dos óbices previstos nas Súmulas 282 e 356/STF, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

'A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.


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