Jurisprudência STF 1521809 de 05 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1521809 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2025
Data de publicação
05/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025
Partes
AGTE.(S) : BRVAL ELECTRICAL LTDA ADV.(A/S) : CARLOS ADOLFO TEIXEIRA DUARTE AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Lei 7.428/2016, do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Constitucionalidade. ADI 5.635. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.