Jurisprudência STF 1521662 de 06 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1521662 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
24/02/2025
Data de publicação
06/03/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2025 PUBLIC 06-03-2025
Partes
EMBTE.(S) : VALE S.A. ADV.(A/S) : NILTON DA SILVA CORREIA EMBDO.(A/S) : JOSIAS ANDRADE DE SOUZA ADV.(A/S) : SAMUEL ROCHA MARQUES
Ementa
Ementa: Direito do trabalho. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Equiparação salarial. Norma coletiva. Incidência das súmulas 279 e 454/STF. Majoração dos honorários. Erro material. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo que tem por objeto acórdão que concedeu parcial provimento a recurso de revista. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. É de se reconhecer a existência de erro material na majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista que não houve condenação ao pagamento de honorários na decisão de origem. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração acolhidos para excluir a majoração dos honorários recursais.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para excluir, da decisão anteriormente proferida, a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.