Jurisprudência STF 1521473 de 30 de Janeiro de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1521473 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
16/12/2024
Data de publicação
30/01/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-01-2025 PUBLIC 30-01-2025
Partes
EMBTE.(S) : ANTONIO ALVARO RODRIGUES REPRESENTADO POR ANA PAULA RIBEIRO RODRIGUES ADV.(A/S) : CAROLYNE RIBEIRO RODRIGUES DE ALMEIDA EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. DEMISSÃO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NO ÂMBITO DE PROCESSO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 639.228. TEMA 424. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE À ÉPOCA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINOU COM A SUA DEMISSÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ASSENTOU A AUSÊNCIA DE DOENÇA MENTAL À ÉPOCA DA TRAMITAÇÃO DO PAD. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 748.371. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.