Jurisprudência STF 1521117 de 19 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1521117 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
13/05/2025
Data de publicação
19/05/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2025 PUBLIC 19-05-2025
Partes
AGTE.(S) : CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO MEDIO PARANAPANEMA ADV.(A/S) : SANDRA APARECIDA LOPES BARBON LEWIS (14989/PR) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL). TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. ENTIDADES NÃO ESTATAIS BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 195, § 7°, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXTENSÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – Consoante assentado no julgamento do Agravo de Instrumento 791.292 QO-RG/PE (Tema 339 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 13/8/2010, o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. II – A imunidade tributária prevista no art. 195, § 7°, da Constituição da República abrange apenas as entidades não estatais beneficentes de assistência social que atendam às exigências legais, ou seja, não alcança as pessoas jurídicas de direito público. III – Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 ART-00195 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG (TP). (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, EXTENSÃO, ENTE PÚBLICO) RE 1366444 AgR-terceiro (2ªT), RE 1508027 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 09/07/2025, AMS.