Jurisprudência STF 1520822 de 28 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1520822 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
17/03/2025
Data de publicação
28/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2025 PUBLIC 28-03-2025
Partes
AGTE.(S) : FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADV.(A/S) : JULIANA DE ABREU TEIXEIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SOBRAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL PROC.(A/S)(ES) : RODRIGO CARVALHO ARRUDA BARRETO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO POSSESSÓRIA. COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO SFT. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. ARTIGOS 1.021, § 1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a ausência prequestionamento dos dispositivos indicados, o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie e da necessidade de reexame de fatos e provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário diante dos óbices apontados na decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É ônus da recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão ora agravada. 4. No caso, nas razões do agravo regimental, a Recorrente também não ataca o fundamento da decisão ora agravada - Súmulas 282, 356, 280 e 279 do STF, limitando-se a repetir fundamentação apresentada no recurso extraordinário. 5. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO POSSESSÓRIA, AUSÊNCIA, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA ESTADUAL) ARE 1514756 AgR (1ªT), RE 1523151 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 21/05/2025, MJC.