Jurisprudência STF 1520680 de 30 de Abril de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1520680 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
FLÁVIO DINO
Data de julgamento
25/04/2025
Data de publicação
30/04/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2025 PUBLIC 30-04-2025
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL DE CAPAO DA CANOA E XANGRI LA - SPMCCX ADV.(A/S) : EDUARDO BECHORNER (47305/RS) INTDO.(A/S) : SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE CAPAO DA CANOA E XANGRI-LA ADV.(A/S) : JOAO MARCELO MEDEIROS DA CRUZ (61772/RS, 25011/SC)
Ementa
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL. CONFLITO ENTRE DUAS ENTIDADES SINDICAIS ENVOLVENDO A PRERROGATIVA DE REPRESENTAR DETERMINADA CATEGORIA FUNCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CF, ART. 114, III). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de conflito entre entidades sindicais diversas quanto à prerrogativa de representar em juízo determinada categoria funcional, não há disputa em torno de relações jurídico-estatutárias, mas apenas discussão quanto aos limites da representação sindical. 2. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho tornou-se competente para processar e julgar “as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores” (CF, art. 114, III). 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação
- Veja ADI 3395 e RE 1089282 RG (Tema 994) do STF. Número de páginas: 8. Análise: 26/06/2025, AMS.