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Jurisprudência STF 1520680 de 30 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1520680 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

25/04/2025

Data de publicação

30/04/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2025 PUBLIC 30-04-2025

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL DE CAPAO DA CANOA E XANGRI LA - SPMCCX ADV.(A/S) : EDUARDO BECHORNER (47305/RS) INTDO.(A/S) : SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE CAPAO DA CANOA E XANGRI-LA ADV.(A/S) : JOAO MARCELO MEDEIROS DA CRUZ (61772/RS, 25011/SC)

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL. CONFLITO ENTRE DUAS ENTIDADES SINDICAIS ENVOLVENDO A PRERROGATIVA DE REPRESENTAR DETERMINADA CATEGORIA FUNCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CF, ART. 114, III). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de conflito entre entidades sindicais diversas quanto à prerrogativa de representar em juízo determinada categoria funcional, não há disputa em torno de relações jurídico-estatutárias, mas apenas discussão quanto aos limites da representação sindical. 2. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho tornou-se competente para processar e julgar “as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores” (CF, art. 114, III). 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL

Observação

- Veja ADI 3395 e RE 1089282 RG (Tema 994) do STF. Número de páginas: 8. Análise: 26/06/2025, AMS.


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