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Jurisprudência STF 1520585 de 17 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1520585 ED-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

12/03/2025

Data de publicação

17/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2025 PUBLIC 17-03-2025

Partes

EMBTE.(S) : FERNANDO RIBEIRO ADV.(A/S) : WESLEY ALBERTO VEDOVELLI MACHADO ADV.(A/S) : DÂNGELO AUGUSTO DOS SANTOS EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Ilicitude das provas assentada no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial. Pedido de desclassificação e redução da pena (art. 33, § 4º, da Lei de drogas). Provimento de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Conclusão pela existência de fundadas suspeitas e higidez das provas. Determinação de restabelecimento da sentença condenatória. Viabilidade do retorno dos autos ao STJ para o exame dos pedidos subsidiários não enfrentados no recurso especial. Embargos de declaração acolhidos. 1. In casu, com o provimento do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, os autos deverão retornar ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de que prossiga no julgamento das questões subsidiárias não examinadas no recurso especial. 2. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração somente para determinar o retorno dos autos ao STJ, a fim de que prossiga no exame dos demais temas devolvidos àquela Corte Superior, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 PAR-00004 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 27/05/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1520585 de 17 de Marco de 2025