Jurisprudência STF 1520300 de 08 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1520300 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
05/11/2024
Data de publicação
08/11/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-334 DIVULG 07-11-2024 PUBLIC 08-11-2024
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECDO.(A/S) : DANIEL FRANKLIN RIBEIRO DOS SANTOS ADV.(A/S) : JOYCE MARIANA MARCAL DINIZ
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Recurso Extraordinário com agravo. Servidor público. Direito à ajuda de custo. Excesso de poder regulamentar. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão de Turma Recursal do Estado de Minas Gerais, que assegurou o pagamento de ajuda de custo a servidor público. Isso ao fundamento de que o Decreto que regulamentou a parcela teria restringido o seu pagamento em contrariedade à lei que criou o benefício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o decreto que regulamentou auxílio para servidores públicos estabeleceu limitações em contrariedade à lei que instituiu o benefício. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF afirma a natureza infraconstitucional de controvérsia sobre a conformidade de atos regulamentares à lei que institui gratificações e auxílios remuneratórios. Inexistência de questão constitucional. Questão restrita à interpretação de legislação infraconstitucional. 4. A análise acerca da legalidade de decreto regulamentar que não assegurou o pagamento de ajuda de custo a bombeiros e policiais militares e civis pressupõe o exame da legislação que disciplina o benefício (Lei Complementar estadual nº 22.257/2016 e Decreto estadual nº 48.113/2020). Identificação de grande volume de ações sobre o tema. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário com agravo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional a controvérsia sobre o excesso de poder regulamentar no estabelecimento de limitação ao pagamento de ajuda de custo/auxílio a determinadas categorias de servidores públicos”.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator
Indexação
- INAPLICABILIDADE, SÚMULA VINCULANTE, CASO CONCRETO. AUSÊNCIA, EXTENSÃO, VANTAGEM REMUNERATÓRIA, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00037 "CAPUT" INC-00010 INC-00013 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00169 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 ART-0326A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-022257 ANO-2016 LEI COMPLEMENTAR, MG LEG-EST DEC-048113 ANO-2020 DECRETO, MG
Tese
É infraconstitucional a controvérsia sobre o excesso de poder regulamentar no estabelecimento de limitação ao pagamento de ajuda de custo/auxílio a determinadas categorias de servidores públicos.
Tema
1350 - Excesso de poder regulamentar para limitar o pagamento de ajuda de custo/auxílio a determinadas categorias de servidores públicos.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, LEGALIDADE, DECRETO REGULAMENTAR, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 608661 AgR (2ªT), ADI 996 MC (TP). - Decisões monocráticas citadas: (RE, LEGALIDADE, DECRETO REGULAMENTAR, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1449677, ARE 1459693, ARE 1520131. Número de páginas: 7. Análise: 15/11/2024, AMA.