Jurisprudência STF 1519992 de 05 de Dezembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1519992 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
02/12/2024
Data de publicação
05/12/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-12-2024 PUBLIC 05-12-2024
Partes
AGTE.(S) : BERNARDO BRANDT SEVERO REPRESENTADO POR CRISTIANO LEITE SEVERO ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO LUNELLI AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE BENTO GONCALVES ADV.(A/S) : NATALIA PAZ DE CARVALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Ementa: Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Fornecimento de equipamentos para tratamento de saúde. Condição de hipossuficiência do recorrente. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença de procedência dos pedidos. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que não é permitido nesta fase processual. Incidência da Súmula nº 279/STF. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA. - TERMO(S) DE RESGATE: FREESTYLE LIBRE.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 11. Análise: 24/02/2025, AMS.