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Jurisprudência STF 1519733 de 11 de Dezembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1519733 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

09/12/2024

Data de publicação

11/12/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-12-2024 PUBLIC 11-12-2024

Partes

AGTE.(S) : LUIZ TELVIO VALIM ADV.(A/S) : RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR AGDO.(A/S) : LUCIANO RAGGI DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : ALFREDO ANGELO CREMASCHI INTDO.(A/S) : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A ADV.(A/S) : EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR

Ementa

Ementa: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação anulatória de leilão extrajudicial. Arrematação por preço vil. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) RE 1039340 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 18/02/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1519733 de 11 de Dezembro de 2024