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Jurisprudência STF 1519516 de 28 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1519516 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

26/05/2025

Data de publicação

28/05/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025

Partes

AGTE.(S) : J.B.F.G. ADV.(A/S) : ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY (5004/AC, 34252/DF, 186605/SP) AGDO.(A/S) : C.B.A. AGDO.(A/S) : A.A.C. ADV.(A/S) : DAYANE KAREN DE JESUS BARBOSA (487206/SP) ADV.(A/S) : CIBELE BERENICE DE AMORIM INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.


Jurisprudência STF 1519516 de 28 de Maio de 2025