Jurisprudência STF 1519516 de 28 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1519516 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
26/05/2025
Data de publicação
28/05/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025
Partes
AGTE.(S) : J.B.F.G. ADV.(A/S) : ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY (5004/AC, 34252/DF, 186605/SP) AGDO.(A/S) : C.B.A. AGDO.(A/S) : A.A.C. ADV.(A/S) : DAYANE KAREN DE JESUS BARBOSA (487206/SP) ADV.(A/S) : CIBELE BERENICE DE AMORIM INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.