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Jurisprudência STF 1518878 de 12 de Fevereiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1518878 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

04/02/2025

Data de publicação

12/02/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-02-2025 PUBLIC 12-02-2025

Partes

AGTE.(S) : C.M.C. AGTE.(S) : C.J.S. ADV.(A/S) : GABRIEL DUQUE ESTRADA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : W.G.O. ADV.(A/S) : EDISON FERREIRA DE LIMA INTDO.(A/S) : J.A.K.M. ADV.(A/S) : LEONARDO CUNHA DE OLIVEIRA

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL .AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STF, cabe ao Recorrente demonstrar de maneira formal e fundamentada a existência de repercussão geral da matéria constitucional em tópico específico no recurso extraordinário, o que não ocorreu no caso em exame. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.


Jurisprudência STF 1518878 de 12 de Fevereiro de 2025