Jurisprudência STF 1518878 de 12 de Fevereiro de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1518878 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
04/02/2025
Data de publicação
12/02/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-02-2025 PUBLIC 12-02-2025
Partes
AGTE.(S) : C.M.C. AGTE.(S) : C.J.S. ADV.(A/S) : GABRIEL DUQUE ESTRADA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : W.G.O. ADV.(A/S) : EDISON FERREIRA DE LIMA INTDO.(A/S) : J.A.K.M. ADV.(A/S) : LEONARDO CUNHA DE OLIVEIRA
Ementa
EMENTA: DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL .AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STF, cabe ao Recorrente demonstrar de maneira formal e fundamentada a existência de repercussão geral da matéria constitucional em tópico específico no recurso extraordinário, o que não ocorreu no caso em exame. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.