Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1518690 de 02 de Julho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1518690 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

25/06/2025

Data de publicação

02/07/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2025 PUBLIC 02-07-2025

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE ITAJAI ADV.(A/S) : CINTIA CARLA FERNANDES LENOIR (13205/SC) ADV.(A/S) : VITOR PAUL WOYAKEWICZ (19219/SC) AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ ADV.(A/S) : DEBORA BRAZ DA SILVA (51356/SC) ADV.(A/S) : BRUNA DE AZEVEDO MATHIOLA (58066/SC) INTDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ITAJAI ADV.(A/S) : ALAN PATRICK DA SILVA (20479/SC) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAJAI

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor público municipal. Professor. Direito à paridade e à integralidade. Observância da EC nº 47, de 2005. Possibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Suprema Corte possui o entendimento consolidado de que as regras de transição do art. 3º da EC 47/05 são aplicáveis aos servidores públicos, inclusive os professores, que ingressaram no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03 e se aposentaram após a EC nº 41/03. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 ART-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA ESPECIAL, PROFESSOR, APLICAÇÃO, REGRA, EMENDA CONSTITUCIONAL 47 DE 2005, REDUÇÃO, IDADE MÍNIMA) RE 1371610 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (APOSENTADORIA ESPECIAL, PROFESSOR, APLICAÇÃO, REGRA, EMENDA CONSTITUCIONAL 47 DE 2005, REDUÇÃO, IDADE MÍNIMA) ARE 1296290, ARE 1341853, ARE 1388936. Número de páginas: 27. Análise: 22/08/2025, AMA.

Jurisprudência STF 1518690 de 02 de Julho de 2025