Jurisprudência STF 1518350 de 04 de Dezembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1518350 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024
Partes
AGTE.(S) : JOSE OSMANDO FIGUEIREDO ADV.(A/S) : PATRICK LIMA DE MATTOS AGDO.(A/S) : TAPAJOS TAXI AEREO LTDA - EPP E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANTONIO EDER JOHN DE SOUSA COELHO AGDO.(A/S) : ALEXANDRE GLEUCO COSTA DA SILVA ADV.(A/S) : RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE ADV.(A/S) : CARLENILSON ANTONIO DE SOUSA SANTANA
Ementa
Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Desconsideração da personalidade jurídica. Reconhecimento da qualidade de sócio do executado. Fatos e provas. Súmula nº 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 11. Análise: 24/02/2025, AMS.