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Jurisprudência STF 1517985 de 16 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1517985 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

11/10/2024

Data de publicação

16/10/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-309 DIVULG 15-10-2024 PUBLIC 16-10-2024

Partes

RECTE.(S) : CSN MINERACAO S.A. ADV.(A/S) : MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA RECDO.(A/S) : JORGE LUIZ DE CARVALHO ADV.(A/S) : RAQUEL LEONCIO GUIMARAES ALVES

Ementa

Ementa: Direito trabalhista. Recurso extraordinário com agravo. Privatização de estatal. Manutenção de plano de saúde após a aposentadoria. Matéria fática e infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que condenou empregadora (estatal privatizada) a manter benefício de plano de saúde para ex-empregado aposentado. Isso porque o benefício constou de edital de privatização e se incorporou ao contrato de trabalho. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o benefício de manutenção de plano de saúde previsto em edital de privatização deve ser assegurado aos ex-empregados que foram admitidos quando a empresa era uma estatal, mas se aposentaram após a desestatização. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF afirma a natureza fática e infraconstitucional de questão relativa à obtenção de direitos e vantagens trabalhistas. 4. A controvérsia sobre o direito à manutenção de plano de saúde de empregados aposentados de estatal privatizada exige o exame do edital de privatização, da legislação trabalhista, assim como de cláusulas do contrato de trabalho. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional e de conjunto fático-probatório. Identificação de grande volume de ações sobre o tema. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário com agravo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o direito à manutenção de plano de saúde de empregados aposentados de estatal privatizada”.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00007 INC-00026 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o direito à manutenção de plano de saúde de empregados aposentados de estatal privatizada.

Tema

1336 - Manutenção de plano de saúde de empregados aposentados de estatal privatizada.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (OBTENÇÃO, DIREITO, VANTAGEM, ÂMBITO TRABALHISTA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1124690 AgR (1ªT) (DIREITO, MANUTENÇÃO, PLANO DE SAÚDE, EMPREGADO, APOSENTADO, MOMENTO POSTERIOR, PRIVATIZAÇÃO, EMPRESA ESTATAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1250299 AgR (TP), ARE 1292052 AgR (TP) - Decisões monocráticas citadas: (DIREITO, MANUTENÇÃO, PLANO DE SAÚDE, EMPREGADO, APOSENTADO, MOMENTO POSTERIOR, PRIVATIZAÇÃO, EMPRESA ESTATAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1409782, ARE 1185373 Número de páginas: 7. Análise: 11/11/2024, JSF.

Doutrina


Jurisprudência STF 1517985 de 16 de Outubro de 2024