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Jurisprudência STF 1517416 de 05 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1517416 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/02/2025

Data de publicação

05/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : ANTONIO MARQUES FILHO ADV.(A/S) : FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Ação rescisória. 3. Pretensão de desconstituição de coisa julgada material que manteve promoção de servidor de forma irregular. 4. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, PROVIMENTO DERIVADO (DE CARGOS)) ARE 1049842 AgR (2ªT), ARE 1436136 AgR (2ªT). (PROVIMENTO DERIVADO (DE CARGOS), EXCEPCIONALIDADE, BOA-FÉ, SEGURANÇA JURÍDICA) MS 22357 (TP), RE 442683 (2ªT), ARE 684162 AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 23/04/2025, BMP.


Jurisprudência STF 1517416 de 05 de Marco de 2025