Jurisprudência STF 1517416 de 05 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1517416 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2025
Data de publicação
05/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : ANTONIO MARQUES FILHO ADV.(A/S) : FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Ação rescisória. 3. Pretensão de desconstituição de coisa julgada material que manteve promoção de servidor de forma irregular. 4. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, PROVIMENTO DERIVADO (DE CARGOS)) ARE 1049842 AgR (2ªT), ARE 1436136 AgR (2ªT). (PROVIMENTO DERIVADO (DE CARGOS), EXCEPCIONALIDADE, BOA-FÉ, SEGURANÇA JURÍDICA) MS 22357 (TP), RE 442683 (2ªT), ARE 684162 AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 23/04/2025, BMP.