Jurisprudência STF 1517388 de 05 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1517388 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
28/10/2024
Data de publicação
05/11/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024
Partes
AGTE.(S) : EVANDRO MEIRELES DE SOUZA ADV.(A/S) : PAULO FERNANDO PARUCCI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : CÁSSIA CRISTINA BARBOSA BRANCO FEITOSA AGDO.(A/S) : MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA FÁVARO AGDO.(A/S) : CRISTINA DA SILVA AGDO.(A/S) : SÔNIA APARECIDA RIBEIRO CUNHA ADV.(A/S) : VALÉRIA APARECIDA BICHO
Ementa
Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de ameaça. Pleito absolutório. Repercussão geral. Ausência de fundamentação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou a sentença penal absolutória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A petição recursão não possui tópico fundamentado de repercussão geral da matéria constitucional. 5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a demonstração da existência de repercussão geral também é indispensável nas hipóteses de repercussão geral presumida ou já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em outro recurso. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, DEMONSTRAÇÃO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) RE 569476 AgR (TP), ARE 1138998 AgR (2ªT), ARE 1166618 AgR (1ªT), ARE 1163658 AgR (1ªT), ARE 1320147 AgR (2ªT), ARE 1417091 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 17/01/2025, AMS.