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Jurisprudência STF 1517366 de 18 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1517366 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

12/11/2024

Data de publicação

18/11/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024

Partes

AGTE.(S) : MRS LOGISTICA S/A ADV.(A/S) : FERNANDO TEIXEIRA ABDALA AGDO.(A/S) : JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : JANAINA ANDRADE NACIF ADV.(A/S) : WEBNER LESSA DE FREITAS CARVALHO

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Agravo interposto fora do prazo legal. Embargos de declaração manifestamente incabíveis. Não interrupção do prazo. Precedentes. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que não conheceu dos embargos de declaração. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo fixado nos arts. 219, 994, III, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 5. A oposição de embargos de declaração em face da decisão que inadmite o recurso extraordinário na origem não suspende nem interrompe o prazo recursal. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.