Jurisprudência STF 1517346 de 05 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1517346 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
17/02/2025
Data de publicação
05/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025
Partes
AGTE.(S) : AMILCAR MARTINS DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LUIZ EMIRALDO EDUARDO MARQUES AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : THIAGO BORGES RIBEIRO FERNÁNDEZ
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual neguei provimento ao recurso extraordinário com agravo, visto que, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, implicaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário em face da necessidade de revisão do conjunto fático-probatório dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 4. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, quanto à configuração, ou não, de conexão entre as ações indicadas, implicaria o reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMPREGADO, JORNADA DE TRABALHO, HORA EXTRA, FATO, PROVA) ARE 1372149 AgR (TP), ARE 1406182 AgR (TP). Número de páginas: 13. Análise: 24/04/2025, MJC.