JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1517320 de 05 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1517320 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

17/02/2025

Data de publicação

05/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025

Partes

AGTE.(S) : UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA ADV.(A/S) : FABRICIO TRINDADE DE SOUSA AGDO.(A/S) : CRISTIANO MAURO SILVA DOS SANTOS ADV.(A/S) : ARMANDO SOARES DOS SANTOS AGDO.(A/S) : NATURA COSMETICOS S/A ADV.(A/S) : RAFAEL ALFREDI DE MATOS

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO SEM REGISTRO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual neguei provimento ao recurso extraordinário com agravo, visto que, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, implicaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário em face da necessidade de revisão do conjunto fático-probatório dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 4. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, quanto aos elementos caracterizadores do vínculo empregatício, dentre eles a não eventualidade, a pessoalidade e a subordinação , implicaria o reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental a que se nega provimento

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECONHECIMENTO, RELAÇÃO DE TRABALHO, FATO, PROVA) ARE 1199618 AgR (2ªT), ARE 1387994 AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 24/04/2025, MJC.


Jurisprudência STF 1517320 de 05 de Marco de 2025