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Jurisprudência STF 1517017 de 02 de Setembro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1517017 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

25/08/2025

Data de publicação

02/09/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2025 PUBLIC 02-09-2025

Partes

AGTE.(S) : RICARDO RACHID DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : ADRIANA DA COSTA RICARDO SCHIER (27589/PR) AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF) AGDO.(A/S) : JACSON LUIZ ZILIO ADV.(A/S) : RICARDO SIQUEIRA DE CARVALHO (50509/PR) INTDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS DO REGO MONTEIRO ROCHA JUNIOR ADV.(A/S) : RAFAEL FERREIRA FILIPPIN (27200/PR)

Ementa

Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO A DE DIREITO PENAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. DETERMINAÇÃO DE REFAZIMENTO DE FASE CLASSIFICATÓRIA. CÔMPUTO DE PONTOS DE TÍTULO DE DOUTOR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consideradas as peculiaridades do caso concreto, não há coisa julgada sobre a questão referente ao cômputo de pontos de título de doutor no concurso público para Professor Adjunto A da Universidade Federal do Paraná discutido nestes autos. II — A determinação de refazimento da fase classificatória do concurso ensejou a consideração do título do impetrante. III — Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

'Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Relator, e Flávio Dino, que negavam provimento aos agravos; e do voto divergente da Ministra Cármen Lúcia, que dava provimento ao agravo regimental para negar provimento ao recurso extraordinário com agravo de Jacson Luiz Zilio, restabelecendo o acórdão preferido pelo Superior Tribunal de Justiça, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou a Dra. Adriana Almeida da Costa Ricardo Schier por Ricardo Rachid de Oliveira. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento aos agravos, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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